Controle Social

Entre Instituições

CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIACÂMARA TÉCNICA DE PRODUTOS E INSUMOS PARA MANIPULAÇÃO - CTPMCONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO-DFCOMISSÃO DISTRITAL DO PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA RÁPIDA A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS COM PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS – CD-P2R2 COMITÊ GESTOR DO OBSERVATÓRIO DA MULHER DO DF - OBSERVCOMITÊ DISTRITAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA - CDPCTCONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - CONAM (SUPLENTE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE)CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - CDRSGRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL -GTI MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, PARA ELABORAR A MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL (PDOT)REUNIÕES DE LACENS E MINISTÉRIO DA SAÚDE,
TREINAMENTOS/CAPACITAÇÕES EM LABORATÓRIO DE REFERÊNCIA NACIONAL , TANTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUANTO PELA OPAS
GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DO DF - GCPNAISPCÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALCONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERALGRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL - GTI DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSEFÓRUM PERMANENTE DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NAS ESCOLASGRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLACOMITÊ DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE DE ACIDENTES DE TRÂNSITO - CPMATREDE DISTRITAL DE PROTEÇÃO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARGRUPO GESTOR COLEGIADO DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

 

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

Lei N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei N° 4.604, de 15 de julho de 2011.

Dispõe sobre a organização, a composição e as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com o art. 198, III, da Constituição Federal; o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o art. 215 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e as diretrizes da Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003.

Resolução CSDF N° 390, de 12 de maio de 2021

Aprovar as diretrizes de reestruturação/organização e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal.

Lei N° 4.585, de 13 de dezembro de 2011.

Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Decreto N° 39.415, de 30 de outubro de 2018​.

Regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei N° 6.519, de 17 de março de 2020.

Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços
públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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