O SUS incorpora a concepção de que a participação da comunidade é fundamental para a ampliação da democracia e para a efetivação das políticas públicas de saúde.
A participação social, ou controle social, deve ser compreendida como a participação em todo o processo da política pública, desde a proposição até a fiscalização e avaliação, passando pelo planejamento e monitoramento, acompanhando, inclusive, o modo como o dinheiro público é usado na execução das políticas públicas.
O controle social é entendido como a participação efetiva da comunidade na gestão do SUS, representado pelos Conselhos de Saúde e Conferências.
Instâncias de controle social previstas na Lei 8142/1990 que contribuem com a consolidação do SUS, desde a troca de informações, debates, experiências, proposições e deliberação, até a socialização e a avaliação da política pública.
É um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, composto em sua metade por usuários(as), além de trabalhadores(as), gestores(as) e prestadores (as) de serviços.
São espaços de ampla participação da comunidade e têm o papel de avaliar, periodicamente, a política pública de saúde e de formular as suas diretrizes para determinado período, além de orientar a elaboração do Plano de Saúde.
É na Conferência de Saúde que o povo avalia, orienta e decide os rumos da saúde!
São atos administrativos normativos, disciplinando matérias de sua competência, emitidos como deliberação máxima dos Conselhos de Saúde.
Clique aqui e acesse as resoluções vigentes.
O processo de composição dos conselhos de saúde dá-se por eleições que seguem normativas para a escolha das entidades e movimentos sociais a comporem cada conselho, conforme os mandatos estabelecidos em seus regimentos internos. O procedimento eleitoral segue os ritos estabelecidos no edital de convocação para as eleições do conselho de saúde.
As atribuições, o papel, e as competências do Controle Social na saúde estão estabelecidos em vasta legislação, que precisa ser atendida para que a participação da comunidade seja exercida, em plenitude e legalidade, tal como preconizado em nossa constituição.
Clique aqui e acesse a legislação vigente.
[login_widget]
*Caso você seja bloqueado(a) após algumas tentativas, entre em contato com o administrador (info.dgie@gmail.com) solicitando o desbloqueio.
[user_registration_form id=”2693″]