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Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares

Indicadores

AGL Hospitalar

O Acordo de Gestão Local – AGL, cujo instrumento é celebrado entre as Superintendências das Regiões de Saúde – SRS com as unidades de saúde, corresponde a operacionalização do Programa de Gestão Regional em Saúde, no âmbito do Distrito Federal, conforme preconizado no decreto nº 37.515 de 26 de julho de 2016.

De acordo com as pactuações realizadas em reuniões técnicas, entre as áreas competentes, formalizadas por meio do Processo SEI 00060-00302086/2023-93, foi definido pela GEPI o indicador “Percentual de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) apresentadas/processadas na mesma competência de saída do paciente”, conforme ficha anexa abaixo.

ACORDO DE GESTÃO REGIONAL (AGR): Indicador 31 – Percentual faturado no tipo de financiamento MAC

“O AGR tem por objeto a contratualização de metas entre a Administração Central da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ADMC-SESDF) e a Superintendência da Região de Saúde Central de modo a estabelecer um modelo de gestão por resultados.” 

Acesse abaixo os resultados do indicador 31, organizados por Região de Saúde e por Estabelecimentos de Saúde:

MONITORAMENTO – LEITOS HABILITADOS EM SAÚDE MENTAL

Painel de Monitoramento de Desempenho

Atualmente, no Distrito federal, existem 45 leitos de saúde mental habilitados nos hospitais públicos, estando distribuídos da seguinte forma:

  • Hospital Regional do Gama: 8
  • Hospital Regional de Ceilândia: 3
  • Hospital Regional de Sobradinho: 10
  • Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa: 10
  • Hospital da Região Leste: 3
  • Hospital Regional do Guará: 5
  • Hospital Regional de Santa Maria: 6

A Nota Técnica traz os devidos esclarecimentos a respeito do tipo de Leito 87- Leito de Saúde Mental. 

No que concerne ao custeio dos leitos de saúde mental, o Ministério da Saúde adotou os seguintes critérios para o cálculo:

  • Taxa média de ocupação igual a 85%;
  • Tempo médio de permanência de 5,5 dias;
  • Previsão de utilização dos leitos na seguinte proporção:
    • 60% das internações com até 07 dias de permanência, com diária de R$ 300,00;
    • 30% das internações entre 08 e 15 dias de permanência, com diária de R$ 100,00;
    • 10% das internações com tempo de permanência superior a 15 dias, com diária de R$ 57,00.

Com base nos critérios acima descritos, foi estabelecido o valor anual de custeio de R$ 67.321,32, por leito habilitado, a ser incorporado aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC), na modalidade pré-fixada.

Por fim, é de suma importância que os referidos estabelecimentos mantenham o registro adequado das internações no tipo de Leito 87, a fim de garantir a continuidade do financiamento ministerial.

Secretaria de Saúde do Distrito Federal
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