Gerência de Cadastramento de Estabelecimentos e Usuários do SUS

SUPLANS/CCONS/DICS/GECAD

CNES x Sistemas de Produção

Todos os profissionais que prestam serviços ao SUS do Distrito Federal (DF), seja por meio da Administração Direta ou Indireta, mediante contratos com a Secretaria de Estado de Saúde, devem estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Os cadastros de todos os estabelecimentos do DF são transmitidos ao DATASUS/MS semanalmente, contendo todas as informações de leitos, serviços, profissionais, instalações físicas etc.

Decorrido o processamento dos cadastros no DATASUS/MS, após fechamento da competência, são gerados e disponibilizados arquivos TXT aos gestores estaduais, por meio do site (https://cnes2.datasus.gov.br/Cad_Gestor_Login_Txt_Nacional.asp?Prim=1), para importação nos sistemas de faturamento ambulatorial e hospitalar (SIA e SIH). 

A título de informação, acerca do faturamento SUS, tem-se a esclarecer que os atendimentos realizados por estes profissionais, ao serem registrados nos sistemas de prontuários de suas respectivas unidades de saúde, permanecem vinculados aos seus dados cadastrais, como Cartão Nacional de Saúde (CNS), Categoria Brasileira de Ocupações (CBO), Unidade de Lotação (estabelecimento), Carga Horária Semanal (ambulatorial ou hospitalar), dentre outros. Estes dados são coletados dos prontuários e inseridos nos respectivos sistemas de faturamento, de acordo com o código do procedimento SIGTAP correspondente. Se o atendimento ocorrer em modalidade ambulatorial, os dados serão processados por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), se em modalidade hospitalar, por meio do Sistema de Informação Hospitalar (SIH).

Ao processar as informações dos atendimentos no SIA e SIH, há uma leitura cruzada em relação ao TXT importado. Se o profissional não foi cadastrado a tempo no CNES, mesmo tendo realizado o registro dos seus atendimentos no prontuário, não será consistida sua produção nessa competência.

De maneira exemplificativa, ao se apresentar o procedimento CRANIOTOMIA DESCOMPRESSIVA (04.03.01.002-0), o sistema SIH cruzará as informações da seguinte maneira: 

  • Observe que a tabela SIGTAP, dentre outras regras, estabelece a obrigatoriedade da existência de leito cirúrgico e/ou pediátrico para execução do procedimento. Logo, ao rodar a consistência da produção no sistema SIH, haverá uma busca pela informação do respectivo leito no TXT importado. 
  • Da mesma forma, exige a obrigatoriedade de profissional cadastrado para o SUS no CNES do estabelecimento com o CBO de Médico Neurocirurgião (225260) ou com algum dos grupos de CBO (2231 – Médicos, 2251 – Médicos Clínicos, 2252 – Médicos em Especialidades Cirúrgicas e 2253 – Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica) na competência do atendimento.
  • De maneira geral, aquilo que estiver inserido como regra na tabela SIGTAP pertinente ao CNES, deverá estar devidamente ajustado no cadastro. 
  • Há casos em que o procedimento exige serviço/classificação. Há casos em que exige habilitação. Em todo caso, deve-se ajustar em tempo oportuno a informação no cadastro do CNES do estabelecimento.

É importante ressaltar que as informações do cadastro não retroagem. Ou seja, se a execução desse procedimento (04.03.01.002-0) se deu na competência de janeiro de 2024 e não houve o ajuste no cadastro, com relação ao leito e ao profissional, em tempo oportuno (dentro da mesma competência), não haverá possibilidade de consistência dessa produção, assim como não haverá a possibilidade de retroagir a competência para cadastrar as informações.

É de suma importância manter atualizado o sistema CNES para que toda produção SUS, ambulatorial ou hospitalar, seja consistida e aprovada pelo Ministério da Saúde.

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