2019
LEI Nº 6.270, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 - Altera a nomenclatura do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, instituído pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, para Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF e dá outras providências.
Info
O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, passa a ser denominado Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger as unidades de pronto atendimento - UPAs e o Hospital Regional de Santa Maria.