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O Acordo de Gestão Local (AGL) constitui um instrumento formal de pactuação estabelecido entre as Superintendências das Regiões de Saúde (SRS) e as Unidades de Saúde em seus respectivos territórios, com o propósito de garantir a efetiva execução das ações de saúde previamente pactuadas e a adequada coordenação dos serviços de saúde em cada região. Este acordo tem como objetivo principal a implementação das Redes de Atenção à Saúde em nível local, estabelecendo ações, metas e indicadores que promovam a continuidade e a integralidade do atendimento à população, sempre alinhados às características demográficas e epidemiológicas específicas de cada território.
O processo de implementação dos AGLs foi estruturado por níveis de atenção, iniciando-se em 2019 com a elaboração do Acordo de Gestão Local para as unidades da Atenção Primária – o AGL Primária, que foi formalmente assinado em 8 de janeiro de 2020, contemplando inicialmente 11 indicadores.
O ano de 2021 marcou um importante avanço nesse processo, com a extensão da contratualização para as unidades da Atenção Secundária, abrangendo 17 Policlínicas, 4 Centros Especializados e uma Casa de Parto, cujos acordos foram firmados em agosto daquele ano com vigência até dezembro de 2022.
Em 2022, o escopo dos AGLs foi significativamente ampliado, incorporando os 18 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o Centro de Orientação Médico Psicopedagógica (COMPP), o Adolescentro, os 12 Centros de Especialidade Odontológica e a Central de Radiologia de Taguatinga, todos submetidos a processos regulares de monitoramento desde então.
O ano de 2023 representou um marco importante na consolidação desse modelo de gestão, com a formalização do Acordo de Gestão Local para as unidades hospitalares – o AGL Hospitalar, completando assim a implantação abrangente dos Acordos de Gestão nos três níveis de Atenção em Saúde (Primária, Secundária e Hospitalar).
Além de seu caráter operacional, o AGL desempenha um papel fundamental na implementação concreta das diretrizes estabelecidas no Acordo de Gestão Regional (AGR), servindo como ferramenta essencial para a organização e o controle das ações em nível local.
REGIÃO | ACORDO | TERMO ADITIVO | ÚLTIMA VIGÊNCIA |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRAL (SRSCE) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-SUL (SRSCS) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE (SRSLE) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE (SRSNO) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE (SRSOE) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE SUDOESTE (SRSSO) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE SUL (SRSSU) | 01/01/2023 – 31/12/2028 |
Atenciosamente,
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