Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares

SUPLANS/CCONS/DICS/GEPI

Orientações aos Contratados

Resumo das orientações descritas nesta página:

  • O estabelecimento contratado deverá estar devidamente cadastrado e atualizado no SCNES;
  • A Tabela SIGTAP é a responsável por gerenciar o faturamento SUS;
  • Os procedimentos a serem faturados pelos contratados encontram-se descritos no Contrato Administrativo;
  • Os sistemas de registro de produção são: BPA C/I, APAC e SISAIH;
  • O estabelecimento de saúde deverá cumprir os prazos estabelecidos no cronograma anual disponibilizado pela GEPI.

Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços em caráter complementar à SES/DF devem proceder, primeiramente, antes do encaminhamento de produção, com os ajustes no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Todas as informações acerca destes ajustes no CNES encontram-se disponibilizadas no site: https://info.saude.df.gov.br/estabelecimentos-com-contratos-ses/. A área técnica da SES/DF responsável por estas orientações é a Gerência de Cadastramento de Estabelecimentos e Usuários do SUS (GECAD). 

A respeito do faturamento SUS, é regido por meio da tabela SIGTAP, instituída pela PORTARIA Nº 321 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007​, que faz o gerenciamento de todos os Procedimentos ambulatoriais e hospitalares, Medicamentos, Órtese/Prótese, e Materiais Especiais do SUS. Nessa tabela, estão contidas as regras de negócio exigidas para apresentação do procedimento no faturamento das unidades de saúde.

A título exemplificativo, encontra-se abaixo o procedimento: “INJEÇÃO INTRA-VITREO”. Observe que a tabela detalha o Grupo, Sub-Grupo e Forma de Organização, bem como o instrumento de registro, a Quantidade Máxima, a Idade Mínima e Máxima, o Sexo, a Modalidade de Atendimento, a Complexidade, o Tipo de Financiamento, o Tipo de Serviço Classificação do CNES, os CBOs permitidos, entre outros.

Nos casos dos estabelecimentos contratados, a relação de procedimentos SIGTAP a serem faturados se encontrará disponível no seu respectivo contrato administrativo. 

Os sistemas de produção adequados ao registro desses procedimentos deverão ser instalados em um computador local do estabelecimento, a depender do objeto de contrato, sendo:

  • Para registro de procedimento ambulatorial: BPA I e/ou APAC
  • Para registro de procedimento hospitalar: SISAIH01

Esta Gerência (GEPI) se responsabilizará pelas orientações quanto ao tipo de sistema que deverá ser utilizado pelo estabelecimento. No menu “Videoaulas por Tipo de Sistema”, encontra-se disponível o passo-a-passo, em videoaula, para instalação e operacionalização dos sistemas BPA, APAC e SISAIH.

Quando o procedimento contratado por esta SES/DF for de caráter hospitalar (envolvendo leitos e internações), será necessário numeração de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) para registro das informações hospitalares no sistema SISAIH01. A GEPI estará disponível para prestar todas as orientações quanto à disponibilização dessa numeração aos contratados.

Por fim, a contratada deverá se atentar a todos os prazos estabelecidos pela gestão da SES/DF para encaminhamento da produção em tempo oportuno.

Disponibilizamos, abaixo, um vídeo explicativo sobre o processo, a finalidade e a importância do faturamento SUS, bem como as responsabilidades de alguns setores da SES/DF em relação aos contratos vigentes.

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