A finalidade da Lei de Acesso à Informação é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição Federal (inciso XXXIII do art. 5º).
Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e da Lei Distrital nº 4.990, de 2012, o Distrito Federal fica obrigado a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer pessoa (física ou jurídica) que as solicite, desde que não estejam protegidas por legislação de sigilo.
A Transparência Ativa é a divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão público, sem que sequer tenham sido solicitadas, como, por exemplo, as informações que são disponibilizadas no site da Secretaria de Saúde e neste Portal da Transparência.
Já a Transparência Passiva é a divulgação de informações após serem requeridas à Administração Pública, por meio dos sistemas Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria) e o e-SIC DF (Sistema de Informação ao Cidadão eletrônico). Agora, esses dois sistemas estão reunidos em um único canal, o Participa DF.
Acesse e saiba mais sobre o Participa-DF e as formas de entrar em contato com a Ouvidoria/SES/DF ou de solicitar acesso à informação.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Atualizado em mês de ano
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