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Este é o menu Resultados Alcançados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, SES-DF, aqui estão disponíveis informações e dados sobre a prestação de contas dos Instrumentos de Planejamento (vide Menu Planejamento e Orçamento), por meio de Relatórios conforme as determinações da Lei n° 4.990/2012, alínea a, VII do art. 7º e inciso VI, parágrafo único do art. 8º da referida norma, bem como o inciso VI do parágrafo 1º do art. 3º; inciso II do art. 7º e o inciso I do art. 9º da IN nº 02/2015-Controladoria Geral do DF e inciso II,”caput” do art. 48, da LC nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Os Relatórios de atividades da SES-DF, contendo as informações da execução das ações, projetos e obras, além das metas atingidas dos exercícios anteriores, são:
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL – SAG
Sistema oficial do Governo do Distrito Federal para acompanhamento da realização das ações orçamentárias. O sistema é disponibilizado às Unidades Orçamentárias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, para que os Agentes de Planejamento procedam ao cadastramento das etapas que serão realizadas durante o exercício e atualizem, bimestralmente, as informações referentes à execução física.
Para o acompanhamento das ações, as Unidades devem observar a LOA do exercício, as alterações ocorridas no exercício vigente, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR – RDQA
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), denominado anteriormente na SES-DF de Relatório de Atividade Quadrimestral (RAQ), é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da (Plano de Ação PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012.
resultados aferidos das metas contratualizadas das Superintendências das Regiões de Saúde (SRS) e as Unidades de Saúde do seu território, bem como entre o Diretor Geral da Unidades de Referência Distrital (URD) e suas unidades internas, conforme Decreto nº 37.515/2016, que instituiu o Programa de Gestão Regional de Saúde na SES e os indicadores organizados seguindo as diretrizes das Redes de Atenção à Saúde.
ACORDO DE GESTÃO REGIONALIZADO – AGR
resultados aferidos das metas contratualizadas entre a Secretaria de Saúde e as Superintendências das Regiões de Saúde (SRS) e Unidades de Referência Distrital (UHD’s), conforme Decreto nº 37.515/2016, que instituiu o Programa de Gestão Regional de Saúde na SES e os indicadores organizados seguindo as diretrizes das Redes de Atenção à Saúde.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG
instrumento de planejamento que apresenta os desdobramentos das ações previstas e os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano Distrital de Saúde (PDS) e às Programações seguintes. Constitui-se ainda, um instrumento de comprovação da aplicação dos recursos financeiros aplicados na área da saúde, incluindo os repassados para o Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF).
A Prestação de Contas Anual do Governador é prevista no inciso XVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Resolução 296/2016 – TCDF. É constituída por um conjunto de relatórios elaborados por diversas unidades do GDF e tem por objetivo demonstrar as realizações governamentais e os resultados alcançados no exercício. O Relatório de atividades de cada unidade deve refletir as realizações ocorridas durante o exercício, com ênfase nas atividades finalísticas. É um documento que proporciona aos dirigentes e colaboradores a oportunidade de demonstrar sua atuação e desempenho no exercício finalizado, o compromisso com a oferta de bens e serviços à população e, ainda, promover a transparência da gestão dos recursos públicos e as perspectivas futuras.
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