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A Secretaria de Saúde é o órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.
É função da Secretaria de Saúde dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal.
De acordo com o Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, Art. 24, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I – gestão do Sistema Único de Saúde;
II – prevenção e assistência integral à saúde;
III – sistemas de saúde;
IV – gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
V – integração comunitária de saúde;
VI – integração com a rede privada;
VII – vigilância à saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41763 de 02/02/2021)
VIII – formação e capacitação dos servidores da saúde.
As Superintendências das Regiões de Saúde – SRS e Unidades de Referência Distrital – URD executam e controlam as ações e serviços, considerando as atividades de planejamento de médio prazo, de controle e a execução técnica das atividades-fim, orientadas pelo desdobramento dos objetivos estratégicos. Desse modo, completando o ciclo gerencial para alcance dos resultados organizacionais.
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Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Atualizado em mês de ano
Secretaria de Saúde do Distrito Federal
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