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Região | Unidades Atenção Ambulatorial Especializada | 2021 | 2022 | 2023-2028 |
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL (SRSCE) | Policlínica – Asa Norte (HRAN) – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
Policlínica – Lago Sul – GSAS 3 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEDOH | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEDIN – Hospital Dia | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CESMU – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS AD – Rodoviária | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS III – Brasília | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS I – Brasília | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
COMPP | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
Adolescentro | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL (SRSCS) | POLICLÍNICA RIACHO FUNDO – UNIDADE I – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
POLICLÍNICA RIACHO FUNDO – UNIDADE II – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
POLICLÍNICA GUARÁ (HRGU) – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
POLICLÍNICA NÚCLEO BANDEIRANTE – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEDHIC (POLICLÍNICA DO GUARÁ) | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS AD – GUARÁ | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS II – RIACHO FUNDO | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE (SRSLE) | POLICLÍNICA PARANOÁ | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
POLICLÍNICA SÃO SEBASTIÃO | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CADH | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CASA DE PARTO DE SÃO SEBASTIÃO | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS AD ITAPOÃ | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS II PARANOÁ | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE (SRSNO) | POLICLÍNICA SOBRADINHO – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
POLICLÍNICA PLANALTINA – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS AD SOBRADINHO | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS I SOBRADINHO | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS II PLANALTINA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE (SRSOE) | POLICLÍNICA CEILÂNDIA I | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
POLICLÍNICA CEILÂNDIA II | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
POLICLÍNICA BRAZLÂNDIA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS AD CEILÂNDIA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS II BRAZLÂNDIA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE (SRSSO) | POLICLÍNICA SAMAMBAIA (HRSAM) – GSAS1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
POLICLÍNICA TAGUATINGA UNIDADE I – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
POLICLÍNICA TAGUATINGA UNIDADE II – GSAS 3 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CER | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS AD SAMAMBAIA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS II SAMAMBAIA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS I TAGUATINGA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS II TAGUATINGA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CAPS I RECANTO DAS EMAS | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – GSAS 3 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO – POLICLÍNICA TAGUATINGA – GSAS 2 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CRT | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE SUL (SRSSU) | POLICLÍNICA GAMA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | |
CAPS AD SANTA MARIA | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
CEO GSAS 1 | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência | ||
HOSPITAL MATERNO INFANTIL | CEO HMIB | Acordo | Termo Aditivo de prorrogação da vigência |
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Atualizado em mês de ano
Secretaria de Saúde do Distrito Federal
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