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Trilha de Aprendizagem e FAQ

Nesta seção, você encontra a Trilha de Aprendizagem para melhor entendimento dos Acordos de Gestão e respondemos as dúvidas mais frequentes sobre o monitoramento e avaliação.

A regionalização em saúde é definida como a busca ou a instrumentalização da melhor disposição e distribuição técnica e espacial dos serviços de saúde, visando garantir cobertura e acesso da população às ações de saúde, com máxima eficiência institucional e social, conforme definido pelo CONASEMS.

No Distrito Federal (DF), a regionalização da saúde representa a descentralização da gestão da saúde. Até 2015, o DF contava com 15 coordenações regionais de saúde subordinadas diretamente à pasta. Com o novo modelo, todas essas coordenações foram agrupadas em sete Regiões de Saúde (Central, Centro-Sul, Oeste, Sudoeste, Norte, Leste e Sul). Além disso, as unidades de referência, como o Hospital Materno Infantil, o Hospital de Apoio, o Hospital São Vicente de Paulo e o Complexo Regulador do Distrito Federal, também estão inseridas nesse processo.

Cada região é representada por uma superintendência que opera de forma integrada e, ao longo do tempo, terá autonomia administrativo-financeira gradativa para tomar decisões, o que facilitará a gestão e promoverá transparência no processo. Com a regionalização, a responsabilidade pela manutenção e aquisição de equipamentos, incluindo tarefas simples como a substituição de uma lâmpada queimada, é atribuída a cada região.

O modelo de regionalização da saúde no DF foi oficializado pelo decreto nº 37.515 de 26 de julho de 2016, que institui o Programa de Gestão Regional da Saúde (PRS). Esse programa prevê a operacionalização através de Acordos de Gestão Regional (AGR) entre a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital, bem como os Acordos de Gestão Local (AGL), que formalizam acordos entre as Regiões de Saúde e suas unidades de saúde subordinadas. Esses acordos incluem o planejamento das necessidades locais, visando à eficiência na utilização de recursos, melhoria nos resultados assistenciais, transparência de informações, além de indicadores e metas personalizadas.

A fiscalização dos acordos é de responsabilidade da gestão central da secretaria, que acompanha o desempenho das regiões e unidades de saúde através de um colegiado de gestão. Este colegiado se reúne quadrimestralmente para avaliar o desempenho das regiões em conjunto com as áreas técnicas.

Nesse processo, a secretaria continua fornecendo às regiões as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades, incluindo recursos humanos, materiais, infraestrutura física e tecnológica. Além disso, o órgão desenvolve estratégias de incentivos institucionais, monitora e é corresponsável pelas ações realizadas.

Vídeo Contratualização em Saúde

Acordo de Gestão Regional (AGR): instrumento a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SES-DF e as Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital.

Acordo de Gestão Local (AGL): instrumento a ser celebrado entre as Superintendências das Regiões e as Unidades de Saúde do seu território, bem como entre o Diretor Geral da URD e suas unidades internas.

O Plano de Ação é utilizado para planejar as atividades necessárias para alcançar um resultado desejado ou resolver problemas específicos. 

Geralmente apresentado em formato de planilha, ele contém informações como objetivos, ações a serem realizadas, responsáveis por cada ação e suas respectivas datas de entrega. O Plano de Ação pode ser simples, com poucos campos para monitoramento e controle, ou mais detalhado e abrangente.       

O modelo utilizado para elaborar o Plano de Ação é o 5W2H, uma metodologia que se baseia em responder sete perguntas essenciais para qualquer projeto ou planejamento. As perguntas são:

Os 5W:                                                                                                                

Os 2H:

Capacitação Plano de Ação: Ferramenta 5W2H

 Módulo 1           Módulo 2           Módulo 3         Módulo 4          Apresentação Slides 

DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016: Institui o Programa de Gestão Regional da Saúde – PRS para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital. 

PORTARIA Nº 1066, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: Dispõe sobre a sistematização da contratualização regionalizada no âmbito da SES-DF.

O que deve ser preenchido mensalmente na planilha do AGR e AGL? 

Deverá ser preenchido o numerador, denominador e análise do resultado. 

Como consigo os dados dos indicadores para alimentar na planilha? 

A GCR disponibiliza o Caderno de Orientações AGR e AGL, que inclui a matriz de indicadores e metas pactuadas, a ficha do indicador. Para facilitar, os indicadores vêm com instruções passo-a-passo para a extração de dados. Na ficha do indicador, há um campo dedicado à fonte, que indica de onde os dados devem ser extraídos. Além disso, é necessário que a Região/URD estabeleça um fluxo de coleta de dados considerando a variedade de fontes existentes. 

Quais indicadores as áreas técnicas estão fornecendo os dados em 2023/2024? 

Os dados dos indicadores a seguir são fornecidos pelas áreas técnicas através dos processos mencionados:

 
AGR Regiões e URD’s
 

Se forem identificados dados enviados pelas áreas técnicas que apresentem divergências ou pareçam incomuns, o agente de planejamento pode contatar a área técnica pelo mesmo processo para esclarecer as questões.

Em caso de indisponibilidade do dado, como preencher? 

Se houver alguma instabilidade na extração dos dados, é necessário informar no campo de análise o que está ocorrendo e incluir a data da última tentativa de apuração do informação.

Porque não devo alimentar os dados (numerador e denominador) dos meses seguintes fora da janela de alimentação? 

Recomenda-se evitar a alimentação de dados posteriores (meses seguintes) para evitar que esses dados sejam incluídos nos resultados do mês vigente. Isso ocorre porque a ferramenta de monitoramento do AGR/AGL é uma planilha, e ao alimentar dados posteriores, eles entram no resultado parcial, dificultando o trabalho da equipe GEMAG na preparação de apresentações bimestrais, a contabilização dos dados nos painéis de diferentes janelas de avaliação e comprometendo a fidedignidade dos resultados do período.

Como fazer a análise do resultado? 

A análise deve ser focada nos dados do mês, de forma simples e direta. Deve informar ou descrever o valor e/ou evolução dos resultados, eventuais intercorrências ou peculiaridades na obtenção dos dados, e explicar se houve melhora, piora ou se não foi possível extrair os dados, juntamente com a razão para isso. Quando houver informações adicionais dos sistemas, não inserir apenas o número do processo SEI, mas basta indicar se a meta foi alcançada ou não, com uma breve justificativa. Análises extensas que explicitem nomenclaturas, estudos científicos ou exponham servidores ou profissionais responsáveis pelos dados não são recomendadas.

Como deve ser o monitoramento dos indicadores do AGR e AGL? 

A Portaria nº 1066 de 25/10/2021 resolve:

Art 6º Os resultados das pactuações realizadas nos AGRs devem ser acompanhados pelo Colegiado de Gestão da SES, pelos Colegiados de Gestão Regional e pelas áreas técnicas da Administração Central, conforme a seguinte programação:

I – Mensalmente, o monitoramento dos resultados dos indicadores.

II – Mensalmente, a avaliação pelo colegiado da Secretaria Adjunta de Assistência, conforme organização da CGCSS.

III – Mensalmente, a avaliação pelo colegiado dos Superintendentes e Diretores das URDs.

IV – Bimestralmente, a avaliação pelos Colegiados de Gestão Regional.

V – Quadrimestralmente, a avaliação conjunta das áreas técnicas das SRSs e URDs com as coordenações das Redes Temáticas em Saúde e a Diretoria de Gestão Regionalizada.

Assim, o monitoramento na unidade deve ocorrer:

Como deve ser feito o colegiado bimestral regional? 

Os colegiados gestores entre a alta gestão das regiões e URD’s, estão previstos no artigo 16 na portaria nº 127 de 14/12/2022.

No artigo 7º da portaria nº 1066 de 25/10/2021, estão as diretrizes para a composição dos membros que integram o colegiado gestor regional, com a ênfase na análise prioritária dos resultados do AGR e AGL de forma bimestral. 

Portanto, os agentes de planejamento devem se organizar para solicitar a inclusão de pautas no colegiado e definir os indicadores a serem discutidos, garantindo que tudo seja registrado em ata. Durante o ano, é necessário que ocorram pelo menos 6 reuniões dos colegiados para análise dos resultados dos acordos.

Como ter acesso aos resultados do AGR dos anos anteriores? 

Os resultados dos AGRs estão disponíveis no site da Secretaria de Saúde, no link: https://www.saude.df.gov.br/resultados/ 

Os caderno estão disponíveis na página “Acordos 2024” e nos processos SEI:

00060-00260523/2022-11 AGR Regiões e URDS;

00060-00540082/2021- 40 AGL Primária;

00060-00270752/2023-17 AGL Secundária Consolidado;

00060-00594046/2023-68 AGL Hospitalar.

Gerência de Contratualização:
Responsabilidade quanto à implantação:

Quanto ao monitoramento:

Área Técnica do Nível de Atenção Central:

Quanto à implantação:

Quanto ao monitoramento:

 

ASPLAN

Quanto à implantação:

Quanto ao monitoramento:

 

GPMA 

Quanto à implantação:

Quanto ao monitoramento:

 

Gestor da Unidade contratualizada

Quanto à implantação:

Quanto ao monitoramento:

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Atualizado em mês de ano

Contato:
        Assessoria de Transparência e Controle Social
   Edifício PO 700 – 2º andar
   astrac.cont@saude.df.gov.br

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