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O Acordo de Gestão Regional (AGR) constitui um instrumento formal de pactuação firmado entre a Administração Central (ADMC) e as instâncias regionais de saúde, compreendendo as sete Superintendências das Regiões de Saúde (SRS) e as quatro Unidades de Referência Distrital (URD). Este acordo tem como finalidade estabelecer indicadores e metas adaptados à realidade regional, alinhados às diretrizes institucionais, com o objetivo de promover melhorias no desempenho através da gestão orientada por resultados.
A implementação desse instrumento ocorreu de forma escalonada, sendo celebrado inicialmente com as Regiões de Saúde em 2018 e posteriormente com as Unidades de Referência Distrital em 2019, passando por revisões periódicas que permitem a contínua adequação às necessidades regionais.
Essa iniciativa está inserida no Programa de Gestão Regional da Saúde (PRS), instituído pelo Decreto nº 37.515/2016, que surgiu como resposta aos desafios da gestão do sistema de saúde e representou um marco na reorganização da gestão sanitária no Distrito Federal. O PRS estabeleceu as bases para a regionalização da saúde, definindo as competências das unidades de gestão e dos agentes de planejamento locais, além de regulamentar todo o processo de formalização e acompanhamento tanto dos Acordos de Gestão Regional quanto dos Acordos de Gestão Local.
O arcabouço legal foi complementado pela Portaria SES-DF nº 1.066/2021, que trouxe importantes diretrizes para o monitoramento e avaliação sistemáticos desses acordos. Dessa forma, o PRS consolida-se como um avanço significativo na organização do sistema de saúde do DF, introduzindo a contratualização interna como ferramenta estratégica para uma gestão mais descentralizada, eficiente e adaptada às particularidades regionais.
REGIÃO DE SAÚDE/ URD | ACORDO | TERMO ADITIVO | ÚLTIMA VIGÊNCIA |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRAL (SRSCE) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-SUL (SRSCS) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE (SRSLE) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE (SRSNO) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE (SRSOE) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE SUDOESTE (SRSSO) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE SUL (SRSSU) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
COMPLEXO REGULADOR DO DISTRITO FEDERAL (CRDF) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA (HAB) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) | 01/01/2023 – 31/12/2028 | ||
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAUL0 (HSVP) | 01/01/2023 – 31/12/2028 |
Atenciosamente,
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Atualizado em mês de ano
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