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Prezado Cidadão,
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação da SES DF ou acesse o Portal da Transparência.
Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
O pedido de informação deverá conter:
↳ Nome do requerente.
↳ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
↳ Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
↳ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Para registrar um pedido de informação
Antes de registrar seu pedido de informação, busque a informação no link do Acesso à informação da SESDF ou acesse o Portal de Transparência.
Via internet
Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Quero registrar agora
Presencial
Segunda a sexta-feira
Das 9h às 12h e das 14h às 17h (Portaria nº 08, de 10 de fevereiro de 2021 – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal)
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º andar, Ed. PO700 – Bairro Asa Norte – CEP 70719-040 – DF
Para orientação e esclarecimento de dúvidas
(61) 2017-1145 ramal 1029
atendimento.ouvidoria@saude.df.gov.br
Etapas
↳ 1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
↳ 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
↳ 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas
↳ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
↳ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
↳ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta:
Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página 7
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro, e o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O serviço é gratuito – Serão cobradas apenas as reproduções de:
↳ Cópias de documentos
↳ Gravação de mídias
↳ Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos ↴
Leis
↳ Lei de Acesso à Informação – Distrital (Lei nº 4.990/2012)
↳ Lei de Acesso à Informação – Federal (Lei Federal nº 12.527/2011)
Decretos
↳ Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (Decreto nº 35.382/2014)
↳ Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (Decreto nº 34.276/2013)
↳ Credenciamento de segurança e tratamento de Informação (Decreto Federal nº 7.845/2012)
Responsável pelo SIC (Ouvidor) ↴
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – Administração Central (ADMC) – SRTVN Quadra 701 Lote D, 2º andar, Ed. PO700 – Bairro Asa Norte – CEP 70719-040 – DF
Manhã – 8h às 12h / Tarde – 14h às 18h
Thyerys Araruna Almeida
(61) 2017-1145 Ramais: 1028/1031
currículo: Veja aqui
Autoridade de Monitoramento ↴
AB-Diel Nunes de Andrade
astrac.cont@saude.df.gov.br
(61) 3449-4071
currículo: Veja aqui
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Atualizado em mês de ano
Secretaria de Saúde do Distrito Federal
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