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O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento de planejamento que apresenta os desdobramentos das ações previstas e os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano Distrital de Saúde (PDS) e às Programações seguintes. Constitui-se ainda, um instrumento de comprovação da aplicação dos recursos financeiros aplicados na área da saúde incluindo os repassados para Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF). Para sua elaboração utiliza-se a ferramenta eletrônica Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (DigiSUSGMP), cuja alimentação é anual, regular e obrigatória. É submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde do Distrito Federal, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo por meio do SARGSUS, sobre o cumprimento ou não das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 141/2012, sendo dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público (site da SES-DF e no SARGSUS)
Para tanto, o RAG deve contemplar basicamente:
I – As diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde;
II – As metas da PAS previstas e executadas;
III – A análise da execução orçamentária; e
IV – As recomendações necessárias.
Portanto, a elaboração do RAG mantém como base a estrutura proposta pelo Sistema DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP), instituído pela Portaria GM/MS n. º 750 /2019, que substitui o Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão (SARGSUS) e traz a obrigatoriedade da utilização do DigiSUS pelos Estados, Municípios e Distrito Federal na elaboração dos Relatórios Quadrimestrais de Atividades (RQDA) e Anual de Gestão (RAG) no âmbito do SUS, a partir do ano de 2018.
Relatório | Deliberação Colegiado Gestor | Resolução Conselho de Saúde | Sumário Executivo | |
2024 | * | * | * | * |
2023 |
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2022 |
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2021 |
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2015 |
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2014 |
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2013 |
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2009 |
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Atenciosamente,
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