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Acesse AQUI o painel – Estabelecimentos contratados pela SES
Acesse AQUI o painel – Serviços obrigatórios nos cadastros dos contratados
Olá contratados!
As orientações contidas neste menu dizem respeito à adequação do cadastro do estabelecimento de saúde no sistema CNES em conformidade com as normativas ministeriais, evitando assim as inconsistências de produção ambulatorial e/ou hospitalar.
Para melhor entender como o cadastro interfere diretamente no faturamento da unidade, leia com atenção o conteúdo disponível do menu: CNES x Sistemas de Produção.
Todas as orientações a respeito do faturamento SUS encontram-se disponíveis na página da Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (http://10.233.66.114:7777/gerencia-de-processamento-de-informacoes-ambulatoriais/).
Abaixo, encontram-se apenas recortes dos itens do cadastro completo que permitem a identificação da vinculação contratual do estabelecimento de saúde privado com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A inobservância do preenchimento destes campos específicos grifados, no cadastro, acarretará na rejeição de toda produção SUS apresentada pela contratada por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH).
Os demais campos do cadastro devem também ser preenchidos de acordo com as instruções mencionadas no menu: CADASTRO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
Módulos do Sistema que Identificam a Prestação de Serviços ao SUS
No módulo Básico / Caracterização, todos os campos devem ser preenchidos, sobretudo o tipo de Convênio “01-SUS” e o “SIM” no campo “Possui Contrato/Convênio Formalizado com o SUS?”, conforme imagens abaixo:
Nesta aba do sistema, todos os serviços contratados cadastrados devem possuir a marcação “SUS” em seu respectivo nível de atenção (Ambulatorial e/ou Hospitalar). Se o serviço é executado apenas em nível AMBULATORIAL, mantenha a marcação do “SUS” apenas neste campo, deixando em branco as duas opções do HOSPITALAR. Se executado apenas em âmbito HOSPITALAR, mantenha a marcação do “SUS” neste campo. Se em ambos, mantenha a marcação em ambos.
Em caso de terceirização dos serviços prestados, a contratada deverá cadastrar o serviço/classificação, marcar o tipo “TERCEIRIZADO”, pesquisar e selecionar o estabelecimento terceiro que vai realizar o serviço e marcar o(s) respectivo(s) campo(s) “SUS” Ambulatorial e/ou Hospitalar.
Concomitantemente, o estabelecimento terceiro deverá possuir em seu cadastro CNES o respectivo serviço/classificação marcado como tipo “PRÓPRIO”. A inadequação de ambos os cadastros (do contratado pela SES e do terceiro) resultará na inconsistência da produção ambulatorial e/ou hospitalar apresentada pela contratada.
O estabelecimento contratado pela SES/DF deverá contatar com o terceiro para que mantenha devidamente atualizado o cadastro no SCNES.
Todos os equipamentos cadastrados utilizados nos serviços do SUS devem estar devidamente com a marcação “SIM”, conforme imagem:
Da mesma forma, se o serviço contratado estiver relacionado aos leitos do estabelecimento, deve estar contido no campo “SUS” o quantitativo destinado ao contrato.
Por fim, no cadastro de profissionais deve-se marcar a opção “SIM” no campo de atendimento ao SUS, quando este profissional prestar os serviços contratados.
Secretaria de Saúde do Distrito Federal
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