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Permitir a visualização das escalas de serviço dos profissionais de saúde nos endereços eletrônicos da SES/DF e do Portal da Transparência do Distrito Federal, e das horas extras trabalhadas, zelando para que ambas tenham conteúdo idêntico em ambos os endereços eletrônicos e que traduzam a efetiva jornada de trabalho dos servidores.
Fonte: TrakCare
Fundamentação: art. 48-A, da LC nº 101/00 (LRF); LC nº 131/2009 (Transparência); inciso VI do art. 7º e incisos II, III e XVII, parágrafo único do art. 8º da Lei n° 4.990/2012; Lei n° 5.802/2017; inciso VII do art. 7º e o art. 15 da IN n° 02/2015-CGDF;
Periodicidade de atualização: diária
Atenciosamente,
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Atualizado em mês de ano
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