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O CNES, instituído pela Portaria nº 1.646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no País, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS, e possui as seguintes finalidades: (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 2º)
Qual a definição de Estabelecimento de Saúde, segundo o Ministério da Saúde?
Qualificam-se como estabelecimentos de saúde todos aqueles que se enquadram nas características descritas no Anexo 1 da PORTARIA Nº 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, retificado pelo DOU Nº 143, de 26 de julho de 2018.
Qual o fluxo de solicitação do cadastro?
De acordo com o Art. 364. da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde.
Assim, a maneira pela qual se dará a solicitação de cadastro junto à BASE LOCAL (distrital) é:
Todo o detalhamento sobre a operacionalização do sistema encontra-se disponibilizado no MENU desta plataforma: Cadastro do Estabelecimento de Saúde.
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