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Gerência de Cadastramento de Estabelecimentos e Usuários do SUS

SUPLANS/CCONS/DICS/GECAD

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

O CNES, instituído pela Portaria nº 1.646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no País, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS, e possui as seguintes finalidades: (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 2º)

  • cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços; 
  • disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação; 
  • ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento e fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Qual a definição de Estabelecimento de Saúde, segundo o Ministério da Saúde?

Qualificam-se como estabelecimentos de saúde todos aqueles que se enquadram nas características descritas no Anexo 1 da PORTARIA Nº 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, retificado pelo DOU Nº 143, de 26 de julho de 2018.

Qual o fluxo de solicitação do cadastro?

De acordo com o Art. 364. da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde. 

Assim, a maneira pela qual se dará a solicitação de cadastro junto à BASE LOCAL (distrital) é:

  • Primeiramente, é necessário instalar o sistema do CNES em seu computador; 
  • Após a instalação, é necessário inserir os dados do estabelecimento no sistema, bem como dos profissionais de saúde, consistir as informações e gerar os arquivos de exportação da base;
  • Por fim, deverão ser encaminhados os arquivos de exportação à Secretaria de Estado de Saúde do DF, para processamento e transmissão ao DATASUS/MS. 
  • Em um prazo de até 15 dias, será disponibilizado o cadastro do estabelecimento no site do CNES.

Todo o detalhamento sobre a operacionalização do sistema encontra-se disponibilizado no MENU desta plataforma: Cadastro do Estabelecimento de Saúde.

Secretaria de Saúde do Distrito Federal
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